<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-785138316980405006</id><updated>2011-04-21T20:47:37.254-07:00</updated><title type='text'>Lara</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://laramendes.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785138316980405006/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laramendes.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Lara</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01209128671856667098</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>1</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-785138316980405006.post-2515053211251226411</id><published>2008-07-18T11:38:00.000-07:00</published><updated>2008-07-18T11:42:24.553-07:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;a href="http://marcelosempre.multiply.com/journal/item/10/LIMINAR_vs._TUTELA_ANTECIPADA" rel="bookmark"&gt;LIMINAR vs. TUTELA ANTECIPADA&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Sep 2, '07 9:45 AMfor everyone&lt;br /&gt;        Inicialmente, é bom que se diga que para alguns autores (entre eles Humberto Theodoro Junior) não há difença entre esses dois insitutos. Segundo esse entendimento, liminar é qualquer ordem em caráter de urgência dentro doa diversos tipos de processos. Portanto, a tutela antecipada por merecer atenção mais apressada do julgador também é uma ordem liminar. Vê-se que o termo é tomado em seu sentido comum&lt;br /&gt;(posto à frente, à entrada; antes do assunto ou objeto principal; sumário - Dic. Aurélio).       Leia com atenção, conheça os dois posicionamentos e escolha o que mais lhe agrade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;LIMINAR&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;    Ordem judicial destinada à tutela de um direito em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados (fumus boni juris) por uma das partes e da possibilidade de ocorrer dano irreparável em decorrência do atraso da decisão (periculum in mora). O objetivo da liminar é resguardar direitos ou evitar prejuízos que possam ocorrer ao longo do processo, antes do julgamento do mérito da causa.&lt;br /&gt;             Tem natureza cautelar, isto é, a providência se destina a assegurar a eficácia prática da decisão judicial posterior.&lt;br /&gt;REQUISITOS&lt;br /&gt; a) Fumus boni júris - plausibilidade do direito em que se assenta o pedido na inicial;&lt;br /&gt;b) Periculum in mora - Possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do postulante se vier a ser reconhecido na decisão do mérito.&lt;br /&gt;NATUREZA&lt;br /&gt;                       Cautelar, assecuratória, de jurisdição imprópria, referibilidade intrínseca (processual), índole não-meritória, cautelaridade referencial, intuito não-exauriente, e de cognição sumária urgente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UTILIZAÇÃO&lt;br /&gt;Processo cautelar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PREVISÃO LEGAL&lt;br /&gt;          Pontual, para cada tipo de ação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EXEMPLO&lt;br /&gt;                          Mandado de segurança em que o impetrante, após ter sua inscrição indeferida em concurso público, visa fazer a prova para depois discutir o mérito desse indeferimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;TUTELA ANTECIPADA&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;           &lt;br /&gt;    É a antecipação, feita pelo juiz, a requerimento da parte, dos efeitos da tutela, total ou parcialmente, pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.&lt;br /&gt;             É o adiantamento do próprio pedido postulado na demanda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; a) prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações;&lt;br /&gt;b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;&lt;br /&gt;c) abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu;&lt;br /&gt;d) reversibilidade do provimento antecipado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;              Cognitiva, satisfativa, de jurisdição própria, referibilidade extrínseca (material), índole meritória, finalística, intuito exauriente (ainda que, na hipótese, com grau relativo), e cognição sumária não-urgente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;Processo de conhecimento ou cognitivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;Sistematizada no art. 273 do CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Obrigação de fazer em que o Requerente pleiteia a exclusão de seu nome dos registros do SPC, diante da comprovação de que as contas que ensejaram tal inscrição já estejam pagas.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/785138316980405006-2515053211251226411?l=laramendes.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://laramendes.blogspot.com/feeds/2515053211251226411/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=785138316980405006&amp;postID=2515053211251226411' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785138316980405006/posts/default/2515053211251226411'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/785138316980405006/posts/default/2515053211251226411'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://laramendes.blogspot.com/2008/07/liminar-vs.html' title=''/><author><name>Lara</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01209128671856667098</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
